Direitos e Deveres 

A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, foi publicada pela Direcção-Geral da Saúde em 2004-01-26 e celebra a parceria entre os utentes, profissionais e comunidade, na área de saúde. A Lei nº 15/2014 representa a legislação que diz respeito aos direitos e deveres dos utentes de serviços de saúde. 

O conhecimento destes direitos e deveres facilita a participação ativa por parte dos utentes na melhoria dos cuidados e serviços, buscando a dignificação dos utentes e dos profissionais e a humanização dos cuidados de saúde. 


Direitos dos doentes 

1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.

2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.

3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos serviços prestados pelas unidades Clínica Rui Faria. 

4. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, as suas competências e níveis de cuidados.

5. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.

6. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer serviço médico.

7. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe dizem respeito. 

8. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.

9. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer serviço médico.

10. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

Deveres do Doente

 1 – O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. 

2 – O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.

3 – O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

4 – O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites.

5 – O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento nas unidades Clínica Rui Faria.

6 – O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.