Direitos e Deveres
A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, foi publicada pela Direcção-Geral da Saúde em 2004-01-26 e celebra a parceria entre os utentes, profissionais e comunidade, na área de saúde. A Lei nº 15/2014 representa a legislação que diz respeito aos direitos e deveres dos utentes de serviços de saúde.
O conhecimento destes direitos e deveres facilita a participação ativa por parte dos utentes na melhoria dos cuidados e serviços, buscando a dignificação dos utentes e dos profissionais e a humanização dos cuidados de saúde.
Direitos dos doentes
1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos serviços prestados pelas unidades Clínica Rui Faria.
4. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, as suas competências e níveis de cuidados.
5. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
6. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer serviço médico.
7. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe dizem respeito.
8. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
9. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer serviço médico.
10. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres do Doente
1 – O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.
2 – O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
3 – O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
4 – O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites.
5 – O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento nas unidades Clínica Rui Faria.
6 – O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.